sábado, 12 de janeiro de 2008

Pe. GERMANO (BENEMÉRITO DE BAGÉ)

 


LEI MUNICIPAL Nº 1162
Concede o título honorífico especial de “Benemérito” ao Rev. Pe. Roberto Germano e ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora

JOSÉ WILSON BARCELLOS, Prefeito Municipal de Bagé

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte
LEI:
Art. 1º - É concedido o título honorífico especial de “Benemérito” ao Rev. Pe. ROBERTO GERMANO e ao Colégio N. S. Auxiliadora, como homenagem especial pelos relevantes serviços prestados à coletividade bageense no setor educacional.
Art. 2º - A homenagem constante no art. 1º desta Lei será representada por um pergaminho no qual constará o reconhecimento do Poder Público aos serviços prestados pelos homenageados à coletividade bageense e uma medalha com brasão de Bagé e, na outra face, com os dizeres: “Benemérito de Bagé”, que lhes serão entregues em sessão solene a ser previamente determinada para esse fim, contando com a presença de todas as autoridades do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas economias que se verificarem no Código 8.07.0 da Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAGÉ, 22 de maio de 1964.

JOSÉ WILSON BARCELLOS
Prefeito
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